Justiça obriga escola a matricular trans que teve inscrição recusada

Caso foi resolvido com apoio da Defensoria Pública (Foto: Jornal Correio da Paraíba/Ilustração)
Um adolescente transgênero de 14 anos teve o direito garantido de se matricular em uma escola particular de João Pessoa após a instituição se negar a aceitá-lo como aluno. A ação é inédita no estado e foi promovida pela Defensoria Pública da Paraíba.

Conforme a Defensoria Pública, a mãe do adolescente foi até a escola para fazer a matrícula, mas quando funcionários viram o adolescente (que biologicamente nasceu com o sexo feminino, mas que se identifica com o papel social do gênero masculino) a matrícula foi negada.
“Depois que estive lá duas vezes antes, tinha vaga, me foram passados valores e lista de material, estava tudo certo, até eles verem meu filho. Foi muito triste o que aconteceu conosco. Meu filho, pelo simples fato de ser trans, foi rejeitado, e me foi gentilmente sugerido que eu procurasse outra escola”, relata a mãe do adolescente.
Inicialmente, ela mãe do adolescente procurou ajuda em um grupo de apoio LGBT e lá foi recomendado que buscasse assistência jurídica da Defensoria Pública da Paraíba.
“A escola me fez um pedido de desculpas e disse que tudo não passou de um grande mal entendido. Na verdade, sei que eles caíram na real. Perceberam que tinham feito algo grave e temeram as consequências. Pensaram que eu iria me calar, que culparia meu filho. Jamais! Todos os pais de filhos trans têm que defender nossos filhos e hoje temos ferramentas no direito para isso”, destacou a mãe do estudante.
Segundo a defensora pública Remédios Mendes, a recusa do colégio particular em efetivar a matrícula de um adolescente trans é um desrespeito à legislação em vigor (Lei Estadual Nº 7.309, atualizada pela Lei Nº 10.909/207 e Decreto Nº 27.604/206).
“Nossa intervenção teve como desfecho a matrícula do adolescente, com a observação das medidas pertinentes ao caso, tais como uso de banheiro e do nome, que no caso específico não é o nome social, visto que o segundo nome do assistido foi o adotado por ele”, explica a defensora.
Redação com Portal Correio

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